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REGULAMENTAÇÃO - AGO 2011 29
Alerta: Portaria 444/2010
ALERTA ÀS RECAUCHUTAGENS QUE ESTÃO SE
ADEQUANDO À PORTARIA 444 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2010 PARA PNEUS COMERCIAS (CARGA)
O tempo necessário para obtenção do registro das empresas reformadoras de pneus junto ao Inmetro, dependerá das seguintes ações:
NO MOMENTO EM QUE A EMPRESA RECAUCHUTADORA SOLICITA AO INMETRO O REGISTRO, PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS, SERÁ AVALIADO, E RECEBERÁ UM Nº DE CONTROLE PARA ACOMPANHAMENTO. NOTE BEM, ESTE NÚMERO, NÃO SIGNIFICA QUE A EMPRESA JÁ PODE OPERAR COM O SELO DO INMETRO. É APENAS PARA ACOMPANHAMENTO. LOGO APÓS, O IPEM SERÁ COMUNICADO.

a) Inicialmente dependerá da conformidade da documentação da empresa reformadora, entregue ao IPEM;

b) Caso esta documentação tenha alguma não conformidade, dependerá da agilidade da empresa reformadora em realizar a ação corretiva da mesma, cujo tempo para sanar as mesmas, é no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, para aprovação. Caso este prazo não seja cumprido, o processo de concessão de registro será encerrado;

c) Assim, se toda a documentação estiver conforme, o tempo necessário para a realização da auditoria do técnico do IPEM (verificação da conformidade), na empresa reformadora dependerá da agenda disponível do IPEM;

d) Caso, na verificação da conformidade, tenha alguma não
conformidade, dependerá da agilidade da empresa reformadora em realizar a ação corretiva da mesma, cujo tempo para sanar as mesmas, é no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, para aprovação;

e) Após esta etapa, há a realização dos ensaios e requer o tempo de envio das amostras e ensaio ao laboratório, que dependerá também da agenda do laboratório;

f) Após a realização dos ensaios, finalmente o IPEM recebe o relatório e informa ao Inmetro, que a empresa reformadora cumpriu com todos os requisitos solicitados, para obtenção do registro;

g) A partir daí, o Inmetro concede um número de registro
que será publicado em Portaria do Inmetro. Neste caso, há um tempo para esta publicação, que dependerá das ações administrativas do Inmetro. Cabe destacar que este número é selecionado aleatoriamente por um sistema informatizado no Inmetro, sem nenhuma ação humana. Além disso, este número é concedido sequencialmente para todos os produtos e serviços, que o Inmetro regulamenta.

Isto quer dizer, que esta numeração não é somente para as empresas reformadoras, pois este registro é uma nova modalidade de controle de produtos e serviços que o Inmetro regulamenta, pela área da Qualidade deste Instituto.

Vale lembrar que algumas reformadoras que obtiveram o registro entre as primeiras empresas do setor de reforma de pneus de passeio ou carga, de acordo com a Portaria Inmetro nº 444/2010, não são as primeiras empresas que obtiveram este registro no Inmetro, pois como eu disse anteriormente, vários produtos de outros setores industriais já tinham obtido este número de registro, de forma sequencial.

Sendo assim, dentro das presentes circunstâncias é desaconselhável assumir um posicionamento definitivo sobre o tempo exato de concessão deste registro junto ao Inmetro.

DIANTE DA COMPLEXIDADE DA TRAMITAÇÃO DESTAS AÇÕES, RECOMENDAMOS AGILIZAR SUA SOLICITAÇÃO JUNTO AO INMETRO PORQUE FALTAM APENAS 13 MESES PARA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÃO (O prazo final é NOV 2012).

 

Cordialmente,

Carlos Thomaz
Assessor Técnico ABR

 

 
<•> Veja AQUI a Portaria 444 na íntegra com os anexos (PDF 250 Kb)
 
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