Nas ações de interesse coletivo, a ABR é assistida por consultores jurídicos cuja representação tem obtido resultados positivos para o segmento.
As últimas ações da ABR: 1) vitória na suspensão da vigência da Resolução Contran 158/04 pelo Ministério das Cidades (pneus reformados de motos); 2) mandado de segurança para obter a nulidade de Decreto 6.455/08, que aprova a incidência de IPI sobre pneus remoldados (veja mais na matéria da Revista PNEWS - edição 61 - ABR em ação).
Destacamos abaixo um parecer do consultor jurídico Carlos Tagliari, solicitado pela ABR em agosto de 2006, época da proibia o uso de pneus reformados para motos:
"A ABR, em verdade, somente possui legitimidade para representar, em Juízo, suas associadas.
Deveras, a ABR não pode ingressar com um mandado de segurança com a pretensão de afastar a aplicabilidade de uma determinada norma ou sanção que esteja contrariando os interesses de empresa que não seja sua associada.
Portanto, possuindo a ABR legitimidade para representar exclusivamente suas associadas, os benefícios que vier a obter somente poderão ser por estas auferidos.
Portanto, é possível limitar os benefícios para que somente os associados da ABR possam deles usufruir". |