| Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma; resolve:
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