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ABR EM DEFESA DO SEGMENTO 29
Relatório do julgamento ADPF 101 sobre importação de carcaças e pneus reformados
O Plenário do STF, por maioria de votos (vencido o Ministro Marco Aurélio), em decisão de mérito, julgou parcialmente procedente a ADPF-101, declarando a constitucionalidade das normas que proíbem a importação de carcaças para utilização como matéria-prima e a importação de pneus reformados.

Com essa decisão foram revogadas todas as decisões judiciais (liminares e sentenças de mérito) que autorizavam a importação, à exceção das decisões transitadas em julgado, cujos efeitos futuros é que estariam revogados.

Destacamos, também, que apesar de a Ministra Cármen Lúcia, na leitura do seu voto escrito, ter ressalvado da proibição os pneus reformados importados do Mercosul, aparentemente, nos debates orais, ela teria fixado também a proibição de importação de pneus reformados do Mercosul.

Por fim, informamos que, segundo o entendimento do Advogado Geral da União, noticiado em artigos veiculados na mídia, não seria mais permitida a importação seja de carcaças para matéria-prima, seja de pneus reformados, independentemente da sua origem.

Estaremos buscando novas informações para maiores esclarecimentos, ressalvando que somente após a publicação e disponibilização de todos os votos e debates orais é que será possível apresentar uma definição precisa dos efeitos desse julgado.

A ABR se coloca à disposição através de sua Assessoria Técnica para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

<•> Veja a notícia publicada no site do STF

REFERÊNCIAS
ADPF Nº 101 de 21/09/2006
Arguição de Preceito Fundamental - Cópia do processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
<•> Veja AQUI na íntegra (PDF 2.976 Kb)
 
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Última atualização: 26 JUN 2009
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