| O Plenário do STF, por maioria de votos (vencido o Ministro Marco Aurélio), em decisão de mérito, julgou parcialmente procedente a ADPF-101, declarando a constitucionalidade das normas que proíbem a importação de carcaças para utilização como matéria-prima e a importação de pneus reformados.
Com essa decisão foram revogadas todas as decisões judiciais (liminares e sentenças de mérito) que autorizavam a importação, à exceção das decisões transitadas em julgado, cujos efeitos futuros é que estariam revogados.
Destacamos, também, que apesar de a Ministra Cármen Lúcia, na leitura do seu voto escrito, ter ressalvado da proibição os pneus reformados importados do Mercosul, aparentemente, nos debates orais, ela teria fixado também a proibição de importação de pneus reformados do Mercosul.
Por fim, informamos que, segundo o entendimento do Advogado Geral da União, noticiado em artigos veiculados na mídia, não seria mais permitida a importação seja de carcaças para matéria-prima, seja de pneus reformados, independentemente da sua origem.
Estaremos buscando novas informações para maiores esclarecimentos, ressalvando que somente após a publicação e disponibilização de todos os votos e debates orais é que será possível apresentar uma definição precisa dos efeitos desse julgado.
A ABR se coloca à disposição através de sua Assessoria Técnica para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
<•> Veja a notícia publicada no site do STF
REFERÊNCIAS |