| O segmento de reforma de pneus na linha comercial, comercial leve e seus rebocados comemora a aprovação pelo Inmetro e publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Regulamento da Avaliação da Conformidade (RAC), referente à portaria n° 144, no último dia 26 de maio. O RAC entrou consulta pública a partir de sua publicação.
A proposta de texto da Portaria Definitiva e do RAC para o Serviço de Reforma de Pneus está disponibilizada no sítio www.inmetro.gov.br. O resultado valoriza o empenho e o trabalho eficiente da equipe que elaborou o RAC junto ao Inmetro e que tinha profissionais da ABR como participantes.
A partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, quando entrou em consulta pública, haverá um prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos, as quais deverão ser encaminhadas ao Inmetro (endereço abaixo).
Terminado o prazo estipulado, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Pela proposta de texto da Portaria Definitiva, ficou determinado que os pneus destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados, obtidos através do serviço de reforma, deverão ser comercializados após o prazo de 24 meses contados da data de sua publicação desta Portaria, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
A ABR se coloca à disposição através de sua Assessoria Técnica para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Endereço do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Diretoria da Qualidade – Dqual; Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac. Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar – Rio Comprido CEP 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
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