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ABR EM AÇÃO 29
Pneus remoldados - ABR consegue mandado de segurança contra IPI

O juiz federal da 20ª Vara de Brasília, Alexandre Vidigal de Oliveira, proferiu decisão, em 24 de junho, autorizando os associados da ABR a depositar em juízo, mensalmente, o montante integral do IPI devido. A ABR, em conjunto com a ARESP e a ARPERJ, ajui-zou mandado de segurança, no dia 23 de junho, para obter a nulidade, em favor dos seus associados, do decreto que passou a tributar com IPI os pneus remoldados.

No final da ação, havendo ganho de causa, os associados poderão levantar o montante depositado, que estará sendo corrigido mensalmente pela Taxa Selic. Inicialmente o juiz autorizou os associados da ABR a fazer os depósitos. Posteriormente a decisão se estendeu aos associados da ARESP e ARPERJ.

As empresas de remoldagem, portanto, que escolheram discutir judicialmente esse tributo, depositando em juízo os valores – ao invés de pagar para a Fazenda Nacional –, para futuramente levantá-los em caso de vitória, poderiam usufruir da assessoria jurídica contratada pela ABR se estivessem a ela associadas.

O escritório de advocacia que atende a ABR providenciou a abertura de uma conta judicial para cada empresa interessada, para que nela realize os seus depósitos mensais, via DARF, conforme instruções encaminhadas às empresas – aquelas que já firmaram o contrato até o dia 13 de julho tiveram as suas contas judiciais abertas e foram orientadas sobre a forma de realização dos depósitos, que é semelhante ao pagamento direto à Fazenda Nacional, que também é realizado via DARF.

Pelo decreto, a alíquota do IPI saltou de 0% para 15% para os pneus remoldados de automóvel, caminhonete e outros, e para 2% para os pneus remoldados de caminhão e ônibus.

Para o advogado da ABR, Carlos Tagliari, como o pneu reformado historicamente nunca sofreu tributação via IPI, o Governo, antes de editar e publicar um decreto impondo o seu recolhimento, deveria ter convocado o setor para debater a matéria, verificar a viabilidade da cobrança, qual a alíquota razoável e se a tributação não desestimularia o consumo de pneus remoldados. Isto, segundo ele, seria muito negativo, já que a remoldagem traz benefícios ao meio ambiente e à saúde pública. Tagliari entende que a remoldagem promove a extensão da vida útil dos pneus e, conseqüente, a redução do descarte de pneus usados, como também permite a economia de petróleo, recurso natural não renovável.

Quanto à alegação por parte dos reformadores de pneus de que o aumento do IPI é fruto da pressão das multinacionais, Tagliari diz que esse é um dos argumentos utilizados para tentar anular o decreto junto ao Poder Judiciário. Contudo, pondera: somente após a prolação de uma decisão judicial não mais sujeita a recursos é que se poderá afirmar algo a respeito.

 

REFERÊNCIA

Decreto Nº 6.455 de 12/05/2008
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
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Última atualização: 13 AGO 2008
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