Depois da sentença proferida na última semana de março pela Justiça Federal de Brasília, o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, em 9 de maio de 2008, a Deliberação nº 63 que suspende a vigência da Resolução CONTRAN nº 158/04, consolidando, assim, aquela vitória obtida pela ABR na ação judicial que trata de pneus reformados de moto.
O juiz federal Marcos Augusto de Souza, havia proferido então sentença na qual atendia ao pleito da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR) para anular os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que proibia o uso de pneus reformados de moto, o que foi consolidado pela resolução normativa do Ministério das Cidades.
REFERÊNCIAS |