| Além do Simples, as micro e pequenas empresas possuem mais duas alternativas de tributação. Uma delas é o Lucro Presumido. Como a própria denominação explicita, presume-se um percentual já definido pela legislação que será descontado da receita bruta de acordo com a atividade econômica: 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais no IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e de 12% para as indústrias e comércios e os mesmos 32% para prestação de serviços no CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Trata-se da melhor opção para quando o lucro for igual ou superior a estes percentuais.
Outra opção é o Lucro Real, que considera todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, ou seja, o tributo tem como base o lucro apurado. Quando analisado somente o IRPJ e a CSLL, na maioria dos casos é a melhor alternativa, porque a empresa somente paga os referidos tributos quando obtém lucro, sendo a melhor escolha se opera com prejuízo ou com margens de lucro muito baixas. Ele também dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preço de matérias-primas e alguns insumos.
O contador ressalta que, no Lucro Real, se faz o recolhimento, mas o que é pago não é perdido. “Por exemplo, eu começo pagando no Lucro Real, a mesma alíquota. Paguei 100, no outro mês 150, mas de repente tive um prejuízo e não tem tenho que pagar. Ao passo que no Presumido eu vou recolher 100 e nunca mais posso considerar como despesa. Mesmo que daí pra frente eu só tenha prejuízos, mas o Lucro Presumido vai levar em consideração o meu faturamento independente das minhas despesas”.
No Lucro Real, a apuração pode ser feita tanto por trimestre quanto por mês. É possível também apurar anualmente e todo mês pegar o percentual. “No Lucro Real, a Receita Federal aceita essa segunda opção e a empresa não paga, no lucro anual e no trimestral, quando suas despesas são maiores do que as receitas. O imposto incide sobre o resultado de receitas menos despesas. Se a despesa for maior a empresa não paga nesse mês. E assim pode ir até o final do ano, passar o ano inteiro sem pagar nada. Há duas hipóteses para tal situação: trabalhar com a alíquota e efetivamente com a despesa”.
No Simples, a forma de controle é muito mais tranquila, segundo o especialista. “O Lucro Presumido é uma opção onde tudo que você paga não vê o retorno e não tem a possibilidade de compensar. E o Lucro Real dá duas opções de fazer ou pelo prejuízo ou pelo recolhimento, lembrando que esse recolhimento pode ser trabalhado pagando, ajustando e negociando a melhor forma. Só que a rigidez do controle do Real, o grau de controle que impõe, é muito maior”.
Para as três opções, o importante é fazer simulações com seu contador para escolher a melhor alternativa. Pois, dependendo da escolha, você pode pagar mais imposto do que precisa. “Daí a importância de estudar todas as derivações possíveis dentro da empresa, concorrência, faturamento, custo, matéria-prima nacional ou não, variação do dólar e mais”, conclui.
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