Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?
PNEWS 73 SET 2011
José Carlos Cabral

Lucro Real x Lucro Presumido

Além do Simples, as micro e pequenas empresas possuem mais duas alternativas de tributação. Uma delas é o Lucro Presumido. Como a própria denominação explicita, presume-se um percentual já definido pela legislação que será descontado da receita bruta de acordo com a atividade econômica: 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais no IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e de 12% para as indústrias e comércios e os mesmos 32% para prestação de serviços no CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Trata-se da melhor opção para quando o lucro for igual ou superior a estes percentuais.

Outra opção é o Lucro Real, que considera todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, ou seja, o tributo tem como base o lucro apurado. Quando analisado somente o IRPJ e a CSLL, na maioria dos casos é a melhor alternativa, porque a empresa somente paga os referidos tributos quando obtém lucro, sendo a melhor escolha se opera com prejuízo ou com margens de lucro muito baixas. Ele também dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preço de matérias-primas e alguns insumos.

O contador ressalta que, no Lucro Real, se faz o recolhimento, mas o que é pago não é perdido. “Por exemplo, eu começo pagando no Lucro Real, a mesma alíquota. Paguei 100, no outro mês 150, mas de repente tive um prejuízo e não tem tenho que pagar. Ao passo que no Presumido eu vou recolher 100 e nunca mais posso considerar como despesa. Mesmo que daí pra frente eu só tenha prejuízos, mas o Lucro Presumido vai levar em consideração o meu faturamento independente das minhas despesas”.

No Lucro Real, a apuração pode ser feita tanto por trimestre quanto por mês. É possível também apurar anualmente e todo mês pegar o percentual. “No Lucro Real, a Receita Federal aceita essa segunda opção e a empresa não paga, no lucro anual e no trimestral, quando suas despesas são maiores do que as receitas. O imposto incide sobre o resultado de receitas menos despesas. Se a despesa for maior a empresa não paga nesse mês. E assim pode ir até o final do ano, passar o ano inteiro sem pagar nada. Há duas hipóteses para tal situação: trabalhar com a alíquota e efetivamente com a despesa”.

No Simples, a forma de controle é muito mais tranquila, segundo o especialista. “O Lucro Presumido é uma opção onde tudo que você paga não vê o retorno e não tem a possibilidade de compensar. E o Lucro Real dá duas opções de fazer ou pelo prejuízo ou pelo recolhimento, lembrando que esse recolhimento pode ser trabalhado pagando, ajustando e negociando a melhor forma. Só que a rigidez do controle do Real, o grau de controle que impõe, é muito maior”.

Para as três opções, o importante é fazer simulações com seu contador para escolher a melhor alternativa. Pois, dependendo da escolha, você pode pagar mais imposto do que precisa. “Daí a importância de estudar todas as derivações possíveis dentro da empresa, concorrência, faturamento, custo, matéria-prima nacional ou não, variação do dólar e mais”, conclui.

 
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Empresário e contador devem pensar muito antes de escolher o seu regime tributário - Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional

O universo que envolve a contabilidade de uma empresa é amplo, com inúmeros tributos (CSLL, Cofins, CPMF, DACON, DIRF, IOF, IRPJ etc.). No caso de micro e pequenas empresas, fica a dúvida dos empresários e contadores na hora de escolher o seu regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?
 
Escolha
E a decisão não é simples. A escolha da forma de tributação de uma empresa envolve muitos fatores, principalmente o faturamento, mas também ramo de atuação, despesas, entre outros. E deve ser feita no começo do ano, pois não dá para mudar no mesmo exercício - vai ser definitiva e ter efeito em todo o período e, se a opção for equivocada, afetará os resultados.

Basicamente, segundo o contador Renato Pereira dos Santos, cada um dos regimes é uma forma de apuração e de tributação dos impostos em função de faturamento: o Simples para empresas que faturam até R$ 120 mil, o Lucro Presumido entre R$ 120 mil e R$ 240 mil e o Lucro Real acima disso. E na escolha deve se levar em conta a expectativa de quanto vai faturar no período, fazer uma projeção. “Por exemplo, se eu escolho que vou oferecer minha tributação pelo Lucro Real e só consigo atingir, por exemplo, R$ 100 mil. Então, eu fiz uma escolha totalmente errada”, diz.

A principio, o Simples é a melhor opção para micro e pequena empresa. Mas depende do ramo, alerta Renato. “Se você estiver num determinado ramo de serviços, talvez o Simples seja o mais adequado. Mas se você estiver num ramo onde vai comprar ou vender, talvez a escolha seja diferente, você vai ter como demonstrar que tenha despesa. Porque na área de serviços talvez seja o próprio profissional que vai lá, a mão de obra é ele mesmo que faz. Agora, se você vai transformar, industrializar alguma coisa, você vai ter que comprar”.

Ter a despesa como comprovar também é um fator que vai influenciar na hora de escolher a forma de tributação. Então, independente do faturamento você tem que levar em consideração se é área de serviços ou de vendas. De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas), o Simples é a melhor opção tributária para empresas que faturam menos que R$ 60.000,00/mês; industriais e as que gastam mais de 30% do faturamento com funcionários.

 
Simples
O Simples Nacional ou “Supersimples” é um regime especial de arrecadação para microempresas e empresas de pequeno porte, instituído em 2007, que reúne oito impostos (municipais, estaduais e federais) num único documento de pagamento mensal, o DAS (Documento Único de Arrecadação). São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária); ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A adesão ao Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano, para as empresas já em atividade. Em início de atividades, a opção deve ser feita pela empresa logo após a obtenção do CNPJ e as inscrições no Estado (quando sujeita ao ICMS) e no Município.

 
Mais informações na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br/ pessoajuridica/simples/simples.htm