Ações da ABR - Moto

PNEWS 73 SET 2011
Carlos Thomaz
Resumo do processo que proíbe o uso de pneus reformados em motos de ABR 2004 a AGO 2011 - Resolução Contran nº 158 de 22/04/04 de 2004
2004
2009
• Dia 20 de Abril - Ofício do Inmetro assinado pelo Sr. Alfredo Lobo, diretor, no qual seríamos convocados para acompanhamento dos ensaios.

• Dia 14 de Setembro – AGU envia comunicado à juíza federal da 14ª Vara. Pede esclarecimentos sobre a realização dos testes de moto e determina um agendamento de audiência para que os diretores do Denatran e do Inmetro possam esclarecer detalhes do aludido teste.

• Depósito de R$ 24.000,00 em juízo em 04/11/2009 - Aguardando decisão do TRF, 1ª Região, Brasília, intimar Denatran e Inmetro para o teste.
Processo: 2006.34.00.037224-7
Nova numeração: 36212-30.2006.4.01.3400

 

2010
• Na revista Pnews 67 de Março foi divulgada uma matéria sobre a reformadora de pneus HMJ de São José (SC) que conquistou a certificação voluntária da BRTÜV (companhia certificadora alemã) que garante a qualidade e a total segurança dos pneus reformados para moto.

• Dia 12 de Junho - Audiência em Brasília com juíz federal da 14ª Vara Cível com nossa advogada e assessoria técnica pleiteando: Proposta Técnica nº 31.731 - De fls. 433-436 e os documentos de fls. 427-429, para que este renomado instituto IPT realize os testes, lembrando a autora que das fls. 867 já consta comprovante de depósito judicial realizado para arcar com os custos dos testes, depósito que será de imediato.

• No dia 8 de Julho – Poder Judiciário determina que o IPT realize os testes conforme sentença: Determino que os testes de que tratam a Proposta Técnica nº 31.731 sejam realizados pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

• No dia 21 de Setembro – Reunião no IPT em São Paulo – com diretoria, assessoria técnica e jurídico da ABR com equipe IPT - escopo do teste com base na Proposta Técnica nº 31.731 de 15 de Fevereiro de 2005.

• No dia 24 de Novembro - Ofício do IPT reportando-se ao juíz federal da 14ª Vara Brasília sobre a elaboração da nova Proposta Técnica nº 334.600/10 elaborada com equipe da ABR, para execução do teste no IPT.

 

2011
Processo moto - Portarias e Resoluções

Res. Contran nº 376/11 proíbe pneus reformados para motos. A Resolução Contran nº 376 de 08/04/2011 revoga a Deliberação Contran nº 63, de 24/04/08 (que suspendeu a vigência da Resolução Contran nº 158, de 22/04/04). A ABR vem tomando todas as providências cabíveis junto ao departamento jurídico para reverter esta situação.

 

Situação atual

Após este evento do Contran, as seguintes ações foram tomadas pela ABR de forma emergente:

• Em Março - Várias investidas do nosso advogado com idas a Brasília acompanhando o processo, conforme descrito abaixo:

1- Obtivemos a autorização judicial para efetuar o depósito na conta do processo da 14ª Vara em Brasília. Assim solicito que seja efetuado o depósito de R$ 88.570,00 (40% da proposta de R$ 221.424.71), Na conta nº 00876448-6, agência 3911, operação 005 (depósito judicial).

2- O nº do processo a ser indicado é o da ação 2006.34.00.037224-7. Uma vez efetuado o depósito judicial solicitamos que seja encaminhada uma cópia da guia para que possamos requerer ao juíz que determine o início da perícia.

3- Foram protocolados no TRF da 1ª Região o Recurso especial e o Recurso extraordinário contra a decisão que cassou a sentença que suspendia a Resolução do Contran.

4- Uma vez efetuado o depósito na ação 2006.34.00.037224-7 (onde será realizada a prova) iremos dirigir ao presidente do TRF pedido de efeito suspensivo aos recursos, visando suspender novamente os efeitos da Resolução, até que seja encerrada a prova pericial.

Os pleitos acima tiveram como único objetivo mostrar às autoridades a situação desastrosa do setor no que tange a economia sendo que no processo 2006.34.00.037224-7 da 14ª Vara Federal, intima o Contran a realização dos testes pelo IPT.

• No dia 19 de Abril - reunião em Brasília com dep. Celso Maldaner e presidente do Contran.
Ao mesmo tempo carta do presidente da ABR protocolada no Contran pleiteando a revogação da Resolução nº 376 pelo fato dos problemas graves de toda natureza ocorrido no setor.

• No dia 12 de Maio – termo de entrega ao nosso depto. jurídico pelo Poder Judiciário do Distrito Federal - carta precatório 045/2011 expedida para cumprimento à ordem da execução do teste.

• No dia 18 de Maio - reunião em Brasília com o dep. Celso Maldaner e Ministro das Cidades Mario Negromonte e novamente com o presidente do Contran.

• No dia 19 de Julho - reunião com Adjunto Geral da União do Ministro da AGU, Dr. José Weber Holanda Alves.
Dr. Jose Webwer, concluiu a audiência afirmando que provocaria uma reunião com os advogados da AGU que tratam deste processo, inquirindo-os para dar seguimento sem interrupções nos trâmites.

 

Importante

• No dia 10 de agosto de 2011 recebemos contato do IPT para organizar o cronograma do teste que implicará:

1. Viagens nas reformadoras selecionadas (3) para coleta de amostras junto com equipe do IPT;

2. Segregação das amostras (36) que serão encaminhadas ao laboratório para teste;

3. Contratação do laboratório;

4. Comprar pneus novos (12) para teste de dirigibilidade;

5. Contratar laboratório e acompanhar teste de dirigibilidade;

6. Análise e relatório dos resultados;

7. Encaminhar e acompanhar análise pela Justiça em Brasília.

Testes já executados por conta da ABR, Brasil e nos EUA, cujos resultados positivos, foram anexados ao processo de total relevância para decisão judicial.

• No dia 23 de agosto de 2011 a ABR é comunicada de forma verbal pelo IPT, que receberam determinação da Justiça Federal que o IPT deve comunicar todas as perícias e enviar resposta do ofício bem como o cronograma do teste e informando a todos oficialmente.

• No dia 29 de agosto de 2011 o IPT encaminhou para a 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília a sugestão de datas que envolvem a perícia (tabela abaixo). Trata-se de uma determinação judicial que visa dar visibilidade total aos atos periciais.

 

Atividades e datas previstas para realização das atividades
Primeira coleta e identificação das amostras de pneus reformados de empresa denominada EMPRESA A, recauchutadora indicada pelas partes 03.10.2011
Segunda coleta e identificação das amostras de pneus reformados de empresa denominada EMPRESA B, recauchutadora indicada pelas partes 04.10.2011
Segunda coleta e identificação das amostras de pneus reformados de empresa denominada EMPRESA C, recauchutadora indicada pelas partes 05.10.2011
Coleta e identificação das amostras de pneus novos do mercado provenientes de 3 marcas distintas, compradas na região da Grande São Paulo 06.10.2011
Realização dos ensaios de verificação dimensional e de velocidade sob carga nas amostras de pneus reformados, mediante subcontratação do laboratório acreditado pelo Inmetro - ILSPE - Instituto Lab System de Pesquisas e Ensaios (SP) de 10 a 11.10.2011
de 13 a 14.11.2011
Realização da avaliação dos pneus em pista me-diante subcontratação do Instituto Mauá de Tecnologia (SP), a ser realizado em pista de provas De 17 a 21.10.2011
 
• Outubro 2011 - estamos no aguardo de novas datas a serem determinadas pelo Tribunal da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília para a realização dos testes.
 
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• No dia 22 de Abril foi publicada a Resolução nº 158 que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

Nota: em Novembro de 2002 foi encomendado um teste de dirigibilidade de forma unilateral, realizado no campo de prova para este fim, teste subjetivo, não obedecendo as normas técnicas prescritas pelo Inmetro, e o Contran julgou baseando-se neste teste sem consistência técnica e de percepção pessoal.

• Em Abril a ABR inicia testes físicos no Senai, Setepo e Parabor - nenhum desvio negativo encontrado.

• Em Maio - reunião com o presidente do Contran, ação em Brasília, com deputados e o presidente da ABR. Ocasião em que houve convencimento da falta de critérios para a decisão da Resolução.

• No dia 23 de Julho - Deliberação nº 41 suspende a vigência da Resolução nº 158.

• No dia 24 de Novembro - Deliberação nº 42 que suspende a proibição do uso de pneus reformados (foi prorrogada para avaliação e realização dos testes).

• Em Novembro - A ABR recebe os resultados dos EUA de testes específicos (velocidade sob carga) da Portaria 35/01 do Inmetro. Todos os pneus reformados passaram no teste.

 

2005
• Em Fevereiro - A ABR pesquisa e descobre pneus de moto reformados na Austrália e Inglaterra.

• Em Fevereiro ocorre a reunião com o IPT na qual seu diretor técnico julgou sem critérios técnicos e é criada uma Proposta Técnica nº 31.731 para avaliação da segurança.

• Em Maio o presidente do Contran envia documento ao diretor do IPT solicitando em 10 dias escopo para análise de segurança dos pneus.

• No dia 23 de junho - Resolução nº 173 Contran suspende a probição do uso de pneus reformados de moto.

 

2006

• Em Janeiro - Deliberação do Contran cassa os efeitos da Resoluçao nº 173 para concluir estudos.

• No dia 10 de janeiro a ABR entra com ação de mandato de segurança.

• No dia 25 de janeiro é concedida liminar pela juíza federal da 2ª Vara do Distrito Federal.

• No dia 14 de Fevereiro - Carta protocolada ao presidente do Contran, Sr. Alfredo Peres, e diretor do IPT, Dr. Francisco Nigro, para executar o teste padrão específico.

• No dia 22 de Fevereiro - Contran com a Deliberação nº 48 com força da liminar, suspende a Resolução nº 158.

• Em Junho ocorre a Audiência Pública com a presença dos presidentes do Contran e ABR, e do deputado Iris Simões com a adesão de muitos deputados presentes favoráveis à causa da ABR.

• Em Setembro - relato da Gerência de Segurança do CET de SP, informando que não existem dados estatísticos com laudo pericial sobre as causas dos acidentes de motos.

• No dia 14 de Setembro o desembargador da União Federal acatou o recurso do Contran e suspende novamente o uso de pneus reformados de moto.

• Em Outubro executivos da ABR e o depto. jurídico solicitam audiência com desembargadores da ‘Turma’.

• No dia 8 de Novembro obtivemos uma importante vitória e os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiram dar provimento ao nosso recurso.

• No dia 9 de novembro a ABR convoca todos recauchutadores do segmento de moto a se unirem e, em um rateio, arregimentar verba e depositar em juízo para execução dos testes específicos junto aos órgãos competentes.

• Em Dezembro o Dr. Carlos Tagliari protocola petição para execução do teste. A petição é distribuida para juíza Candice Lavocat que pede ser contactada em 08/01/2007, com tempo para julgar o mérito.

 

2007

• Em 11 de Janeiro - contato com Dr. Carlos, que informa que a juíza redistribui a petição a outro juíz para análise e deferimento.

• No dia 19 de Janeiro - Dr. Carlos Tagliari informa que o juíz encaminhou à União/Contran petição, dando um prazo de 10 dias para se pronuciarem sobre o teste.

• No dia 25 de Janeiro o advogado da União se pronuncia solicitando a extinção do processo alegando a necessidade legal de Assembleia Geral para aprovar o teste.

• No dia 6 de Fevereiro o juíz proferiu decisão reconhecendo que o Contran está impedindo o teste e determinou em ofício a realização junto ao IPT em 30 dias.
A execução dos testes virá de uma vez por todas acabar com o argumento do Contran, que a ABR estaria se negando a fazer os testes (a ABR, conforme relatado, fez os testes específicos nos EUA, com tradução juramentada e nunca foram reconhecidos).

• Em Março de 2007- Acórdão favorável à ABR - julgamento do mérito pelo desembargador, Dr. Tagliari diz que o Contran recorreu.

• No dia 13 de Abril - desembargadora federal Selene decide acatar o agravo da União, que não cabe ao Contran provar que pneus reformados são seguros, mas empresas reformadoras que devem arcar com os custos nas provas, mas não tirou a eficácia da liminar.

• No dia 16 de Abril a ABR entra com recurso, pedindo a execução do teste, já que a União deixou claro que todo setor pode ser testado para provar a segurança do serviço de reforma, esclarecendo que o ônus das despesas dos testes laboratoriais é da ABR e dos testes de certificação da rede é de cada unidade reformadora.

• No dia 7 de Maio - Dr. Carlos Tagliari informa que o recurso está sendo julgado no depto. jurídico da União, e a qualquer momento poderemos ser chamados para uma audiência. Dra. Selene está em férias.

• A ABR encomendou de forma voluntária o teste conhecido como ‘velocidade sobre carga’ (teste universal) para obter o resultado se os pneus remoldados para motos oferecem segurança. Um laboratório acreditado pelo Inmetro foi selecionado, foram coletadas três amostras de reformadoras diferentes e o resultado final foi positivo para todos os pneus e anexado ao processo.

• Em Novembro ocorre uma reunião da ABR com a desembargadora Dra. Selene (Dr. Carlos, Lupércio e Carlos Thomaz) para nos ouvir a respeito da ação, porque no dia 28 estaria marcada a data do julgamento. Ela solicitou um memorial técnico para entender melhor o teste.

• No dia 28 de Novembro - por unanimidade de votos a 5ª Turma do TRF negou recurso da União que estava se recusando a realizar os testes.

 

2008
• No dia 15 de Janeiro - Dr. Tagliari informa que no dia 8/02/08 vence o prazo para o Contran se manifestar sobre o teste.

• No dia 31 foi publicado acórdão pelo TRF, em Brasília, determinando, com base na ação jurídica movida pela ABR, ao Contran que realize os testes de segurança dos pneus de moto.

• No dia 28 de Fevereiro - Dr. Tagliari informa que o Contran não se manifestou ainda, mas o acórdão foi publicado da decisão favorável à ABR, e agora é muito importante que se faça um depósito em dinheiro para execução do teste, forçando mais ainda o Contran a se manifestar.

• Dia 26 de Março - No Mandato de Segurança nº 2006.34.00001808-4, impetrado pela ABR, foi proferida sentença determinando a suspensão da Resolução Contran nº 158/04 que proibia a utilização de pneus reformados de moto.

• No dia 24 de Abril ocorreu a anulação dos efeitos da sentença Justiça Federal.
Resolução nº 158 – Deliberação nº 63 suspende a vigência desta Resolução – pres. Contran.

• Dia 02 de Maio - Contran enviou ofício ao Inmetro delegando-lhe a competência para realização dos testes de segurança sobre pneus reformados de moto para elaboração do regulamento técnico.