| Desde 2008, as empresas brasileiras vêm adotando o modelo de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), um documento fiscal digital, que tem por propósito substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Com ela, a RFB (Receita Federal do Brasil) e as Sefaz (Secretarias das Fazendas Estaduais) acompanham, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias brasileiras. Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril. As próximas etapas acontecem nos meses de julho, outubro e dezembro.
Para não incorrer em erros, as empresas devem entrar em contato com seus contadores para saber as datas e outros procedimentos necessários para a migração. No estado de São Paulo, por exemplo, a Portaria – CAT-162 de 29.12.2008-SP fixa o início de abril de 2010 para comércio de pneus e o início de outubro de 2010 para reforma de pneus.
De acordo com o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, ao todo, aproximadamente 550 atividades econômicas terão que aderir à nova ferramenta no decorrer deste ano. “O enquadramento dessas empresas que precisam emitir a NF-e é feito de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecidas para adoção da Nota no decorrer de 2010. “A Sefaz de cada Estado possui essa relação”.
Na opinião de Chiomento, o sistema traz diversos benefícios, tanto ao Fisco, quanto às empresas. “O contribuinte será beneficiado com a redução de custos administrativos, gastos com armazenamento de arquivo e papel, tempo de impressão de documentos fiscais, entre outros”.
A base de consulta: Cnae (Código Nacional de Atividades Econômica) para o segmento de reforma de pneus usado é: 2212-9/00.
Veja os passos para consultar:
Site: www.fazenda.sp.gov.br
Legislação.
Tributária/Pesquisa.
Portarias – ano de 2008.
Localizar em 2008 portaria CAT- 162.
Localizar anexo II
No anexo II localizar CNAE 2212-9/00.
Importante ficar atento também para o “Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) – Escrituração dos Livros Fiscais e dos Registros Contábeis de forma digital também já estão valendo para: Livros Fiscais; Registro de Saídas e Registros Contábeis – Livro Diário Geral. Para este caso o site para consulta é: www1.receita.fazenda.gov.br/sped; o site para os contribuintes paulistas: www.fazenda.gov.br/Confaz e www.nfedobrasil.com.br para saber mais sobre Nota Fiscal Eletrônica. |