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ARQUIVO 29
EDIÇÃO 68 - JUN 2010 - Katia Siqueira
Convênio ABR - ABNT - A ABR alerta para os prazos do RAC
ABR assina convênio com ABNT para gestão prévia à adequação da regulamentação do Inmetro aos pneus comerciais=carga
A Diretoria da ABR (Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus) faz um chamado aos seus associados para que se antecipem à publicação do RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) e que todos fiquem adequados às normas de conformidade estabelecidas pelos documentos do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial) dentro do período estabelecido pela entidade que se encerra em 24 meses, assim que publicado.

O Convênio nº 027/2010 assinado no dia 28 de abril de 2010 pela ABR com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem como objetivo a colaboração na realização de avaliação prévia pela ABNT de empresas do segmento de reforma de pneus quanto à adequação à Portaria do Inmetro e ao RAC para o Serviço de Reforma de Pneus.

De acordo com Carlos Thomaz, assessor Técnico da ABR, o objetivo da Entidade ao assinar o Convênio foi oferecer mais um benefício aos seus associados para que recebam as informações necessárias para se preparem para o processo. “As empresas que estiverem interessadas não precisam esperar a divulgação do RAC para se adequarem. Pelo contrário quanto antes tomarem e fizerem os procedimentos necessários melhor será, pois ficam livres de tropeços de última hora”, alerta o Técnico.

O setor possui mais de 1.300 empresas de recauchutagem e poucos estão preparados. “Nossa intenção é fornecer informações para dar adequação e subsídios aos reformadores para que recebam os técnicos acreditados pelo Inmetro sem problemas e se prepararem para atender às exigências do Inmetro para o Serviço de Reforma em Pneus para Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus Rebocados”, explica Thomaz.

 

Abrangência do Convênio
O presente Convênio restringe-se exclusivamente à realização das avaliações da conformidade realizadas pela ABNT incluindo os serviços de avaliação da documentação das empresas, conforme requisitada na portaria do Inmetro; elaboração de documentos necessários (lista de verificação, manual de aplicação, etc.); treinamento dos participantes/colaboradores; avaliação das empresas participantes no atendimento aos requisitos da portaria.

A ABR e a ABNT promoverão, através de mútua colaboração e troca de informações, ações capazes de contribuir para a valorização, desenvolvimento e aprimoramento dos trabalhos de modo a assegurar o fortalecimento em conjunto.

Cabe às duas entidades colocar à disposição, para apoio nas ações operacionais, suas respectivas gerências para contatos que exijam esta presença, bem como apoio de terceiros que cada parte possa oferecer; colaborar, no que couber a cada empresa e se possível for, para a divulgação institucional e fortalecimento das respectivas marcas.


 

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