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ARQUIVO 29
EDIÇÃO 64 - MAI 2009 - Antonio Carlos Fernandes
ABR integrará comissão para tratar de reforma de pneus de moto
De acordo com ofício encaminhado por Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, a Henrique Teixeira Pena, presidente da ABR, a Associação integrará a comissão técnica de avaliação dos testes de segurança em motocicletas.
Depois de longo debate referente à proibição da reforma de pneus de motocicletas, que se estende desde maio de 2004, foi finalmente estabelecido que a ABR acompanhe os testes de segurança dos pneus feitos pelo Inmetro mediante metodologia apregoada pela ABR. A execução dos testes de segurança será feita pelo Inmetro, Instituto subordinado ao Contran. Conforme ofício encaminhado por Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, a Henrique Teixeira Pena, presidente da ABR, a Associação integrará a comissão técnica de avaliação dos testes.

Ponto importante da questão se referia à escolha aleatória de pneus reformados para a realização dos testes executados pelo Inmetro. A opção era questionada pela ABR, já que a alternativa descaracterizava o centro do julgamento, que consistia em mostrar que o pneu reformado é tão seguro quanto o pneu novo quando ele segue os padrões adequados de reforma. Caberia então ao Inmetro, pela proposta da ABR, fiscalizar o mercado do segmento para verificar se os procedimentos corretos estariam sendo adotados.

Com a decisão, fica assim atendida a posição da ABR, na condição de requerente do processo judicial, para que a instituição acompanhasse e participasse dos testes, o que não vinha acontecendo em suas fases iniciais. Isso contrariava, segundo o Departamento Jurídico da Associação, normas nacionais e internacionais para teste/avaliação de pneus reformados.

Pelo procedimento adotado anteriormente, os pneus reformados deveriam ser livremente comprados no mercado e enviados para o laboratório para a análise. As normas técnicas para a avaliação da qualidade da reforma recomendam, porém, a realização de um acompanhamento desde a raspagem do pneu até o final do processo da produção, o que caracteriza a correta execução da reforma.
Ficava, dessa forma, descartado pela linha adotada, um acompanhamento em todo o processo de produção dos pneus reformados, o que deve ser realizado por uma comissão técnica formada por integrantes do Inmetro (ou por ele credenciado) e do setor produtivo interessado. A prática é idêntica à feita na certificação dos pneus novos e reformados de automóvel no Brasil e no exterior.

A ABR entende que uma comissão técnica deve acompanhar todas as fases do processo de produção do pneu reformado: exame da carcaça a ser reformada, que não pode ter cortes, penetrações e separação de camadas; raspagem, onde devem ser observados raios de curvatura e conformação de raspa; cimentação e tempo de secagem (cola cimento para adesão da nova rodagem); construção da nova rodagem; vulcanização, com a checagem de tempo, temperatura e pressão; inspeção final e verificação de toda a matéria-prima empregada.

Por esses detalhes é que constava na proposta técnica da ABR que caberia à Associação a indicação da empresa reformadora. Isso iria configurar a possibilidade de uma reforma precisa. E o processo de produção de pneus reformados seria estão acompanhado por uma comissão técnica formada por técnicos da ABR e outros interessados.
A ABR propõe desse modo a realização de análise comparativa de desempenho entre pneus novos, provenientes dos cinco atuais fabricantes instalados no país, e pneus reformados de uma empresa indicada pela Associação que siga os padrões de reforma. O procedimento permite verificar se é possível obter pneus reformados tão bons quanto os pneus novos atualmente comercializados.

Pela proposta, aprovada pela 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, será adotada como metodologia a realização de três ensaios em que serão avaliados os pneus reformados pela empresa indicada pela ABR e os pneus novos a serem adquiridos no mercado pelo IPT, onde serão contemplados os cinco atuais fabricantes nacionais.

O fato de a Justiça ter acolhido a proposta de observação dos produtos de um único reformador para a realização dos testes não visa identificar se os pneus reformados que estão no mercado são, todos, tão seguros quanto os pneus novos, mas sim a de verificar se é possível, obedecido determinado padrão de qualidade no processo de reforma, produzir pneus reformados tão seguros quanto os novos.

E, uma vez comprovada essa possibilidade, caberá ao Inmetro, então, criar um regulamento técnico para o segmento de reforma de pneus. A partir daí, o Inmetro passará a fiscalizar o mercado, excluindo dele as marcas de pneu reformados que não cumpram o regulamento.

 

Histórico
Em 07 de maio de 2004 foi publicada a Resolução Contran nº 158, que passou a proibir a utilização de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, por questões de segurança dos condutores.

A ABR, ato contínuo, requereu a suspensão dos efeitos dessa proibição junto ao Contran, com o argumento de que os testes realizados pata avaliar a segurança dos pneus reformados não teriam obedecido às normas técnicas de regência. Atendendo a essa solicitação, o Contran resolveu suspender a proibição até que fossem realizados novos testes.

O Contran, entretanto, no final do ano de 2005, ignorando o fato de que os testes ainda não haviam sido concluídos, editou nova resolução, restabelecendo a proibição.
Em virtude dessa postura do Contran, a ABR impetrou um mandado de segurança perante a Justiça Federal de Brasília, requerendo a suspensão da proibição até a efetiva realização dos novos testes de segurança.

Atendendo a esse pedido, o MM. Juiz da 2ª Vara Federal de Brasília deferiu liminar em favor da ABR, suspendendo a proibição. Essa decisão liminar foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e, na sequência, por uma sentença do mesmo MM. Juiz da 2ª Vara Federal de Brasília. Atualmente esse processo encontra-se no TRF-1 aguardando o julgamento da apelação do Contran.

No dia 20 de abril de 2007, Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, envia ofício a Henrique Teixeira Pena, presidente da ABR, em que informa que assim que for decidida a data dos ensaios dos pneus reformados de motocicletas, o Instituto entrará em contato com as partes interessadas.


 

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