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| EDIÇÃO 60 - JAN FEV MAR 2008 - Antonio Carlos Fernandes |
| Justiça Federal garante continuidade ao uso de pneus reformados de moto |
| O juiz federal Marcos Augusto de Souza proferiu na última semana de março sentença na qual atendeu ao pleito da ABR para anular os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de pneus reformados de motos. |
| A sentença marca um momento importante para a ABR, que desde 2004 travava intensa batalha sobre o assunto com o Contran. Agora, com a sentença - peça jurídica mais consistente do que uma mera liminar -, o departamento jurídico da ABR afirma que o segmento de reforma de pneus de moto, que reúne cerca de 100 empresas no Brasil, poderá voltar a fazer investimentos com maior tranqüilidade.
A resolução que proibia o uso de pneus reformados de moto nasceu de um requerimento da Associação Brasileira da Indústria de Pneumáticos (Anip). Em processo administrativo gerenciado pelo Contran, segundo a assessoria jurídica da ABR, a instituição tomou por base teste de segurança de natureza subjetiva - e não objetiva, como determina o Inmetro para todos os testes de segurança de pneus.
O teste, encomendado pela ANIP, foi realizado na pista de testes de uma de suas associadas. Assim, a ABR não pôde exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Devido a esses elementos do processo administrativo que culminaram na proibição do uso de pneus reformados de moto, a ABR ingressou com uma ação judicial contra o Contran, perante a Justiça Federal de Brasília, requerendo a declaração de nulidade dos efeitos da Resolução 158/04 até a realização de um processo administrativo com a sua participação e no qual seja realizado um novo teste de segurança. No novo teste, a ABR pedia que fossem observadas as normas técnicas de regência e tivesse a participação de todos os interessados.
A assessoria jurídica da ABR observa que todos os testes realizados nesses moldes sempre concluíram que os pneus reformados de moto, se adequadamente fabricados, são tão seguros quanto os pneus novos. Assim, no seu entender, sendo mantida a sentença, o setor não será mais afetado pela proibição.
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| Mais um pouco de história |
| A questão que envolve os pneus de moto incluiu situações constrangedoras para o segmento, que implicou em interrupção da produção, insegurança quanto ao futuro da atividade e demissão de funcionários. Essa passagem ocorreu entre 31 de dezembro de 2005, quando saiu a proibição, e 5 de fevereiro de 2006, quando a Juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim deferiu a liminar impetrada pela Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 158/2004 do Contran.
Todo o segmento de reforma de pneus de moto ficou paralisado nesse intervalo, o que trouxe graves conseqüências para o mercado. A liminar, porém, reduziu o temor do segmento quanto ao futuro e liberou a produção, comercialização e uso de pneus reformados para veículos de duas rodas e triciclos.
A juíza entendeu, na época, que a Resolução 158 forai editada em contrariedade às normas de regência e a partir de conclusões extraídas de processo administrativo contaminado de vícios. A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) requereu o ingresso no processo como assistente do Contran na execução dos testes. Recorreu à legalidade da conduta da autoridade impetrada E justificou que o atraso na realização da perícia foi ocasionado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que não conseguiu desenvolver teste capaz de avaliar a segurança dos pneus reformados.
A colocação da Anip reforçou a nulidade da Resolução 158, já que não cabia a proibição diante da inexistência de um teste técnico e isento comprovando sua periculosidade. O IPT ficou então seis meses na espera de informações da Anip para que pudesse parametrizar os testes de dirigibilidade. Razão: só as associadas da Anip possuám este tipo de parâmetro. A metodologia para os testes de laboratório já estava definida pelo Instituto.
Entre a proibição da produção e a sua liberação em 6 de fevereiro de 2006, o mercado ficou estagnado. “Parei todas as máquinas e mandei 25 funcionários para casa”, queixou-se na ocasião Cláudio David Murbach, proprietário da Rodabem Resolagem. Durante 10 anos ele atuou na reforma pneus de motocicletas e nunca teve reclamação de seus produtos. Murbach fez então um acordo com os funcionários, valendo-se de compensação de horas. A medida não surtiu efeito e três deles, temendo a lentidão do processo de liberação, arrumaram outro emprego. Lá se foram profissionais experientes e o investimento em treinamento.
O proprietário da Rodabem só desejava que a história tivesse capítulo final feliz. “Meu maior sonho é que seja feito logo esse teste com os pneus reformados porque eu tenho certeza que serão aprovados. E mais que o teste, quero que nossos pneus sejam certificados pelo Inmetro comprovando nossa qualidade, que é tão boa quanto a dos pneus novos”, dizia, na certeza de que, com isso, a produção de 9.000 pneus/mês rapidamente voltaria à marca de 14.000, número registrado antes da proibição.
A ABR no período se dispunha a colaborar com o IPT para que os testes ocorressem no menor tempo possível. O assessor técnico da ABR, Carlos Thomaz, percebia que as condições para os testes eram favoráveis. “A idéia é que o IPT faça os testes laboratoriais em suas instalações que estão entre as melhores do País. Para que haja a maior transparência no processo, serão convidadas empresas do setor de reforma de pneus e fabricantes de pneus”, explicava.
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| Como deverão ser os testes |
| O primeiro lote a ser testado virá de duas empresas reformadoras indicadas pela ABR. Depois, o IPT irá escolher de maneira aleatória, mais duas reformadoras de onde retirarão outros pneus para testes.
Realizados os testes de laboratórios, serão feitos os de dirigibilidade em uma pista de teste, com o acompanhamento de todas as partes interessadas. Serão designados três pilotos de testes que farão a avaliação e o comportamento da moto com os pneus reformados e emitirão laudos técnicos, por escrito. Finalmente, o IPT emitirá um laudo conclusivo que servirá de base para a liberação definitiva do uso dos pneus reformados.
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| Longo caminho até a sentença |
| Em 2003 foi realizado um teste com pneus para motocicleta reformados na pista de um fabricante. Os pilotos escolhidos alegaram que os pneus não mostravam segurança. Nenhum deles era piloto de teste profissional e não houve uma metodologia que desse uma conclusão ao teste.
Baseado neste teste, em abril de 2004, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a Resolução 158 proibindo o uso de pneus reformados em veículos de duas rodas e triciclo.
Depois de muita luta da ABR, 14 meses depois, o Contran baixou a Resolução 173, suspendendo a proibição até 31 de dezembro de 2005 e solicitando a realização de testes mais conclusivos. No dia 1º de janeiro, como os testes não foram feitos, a proibição determinada pela Resolução 158 voltou a vigorar.
Em 2005, a ABR enviou amostras de pneus reformados e novos para o Standards Testing Laboratories, Inc - USA. Eles foram submetidos a testes dinâmicos de velocidade sobre carga, em conformidade com a Portaria nº 35, de 5 de março de 2001, que estabelece requisitos e métodos de ensaio para pneus novos destinados a motocicletas e ciclomotores. Todos os resultados foram positivos, comprovando a qualidade dos pneus reformados para motocicletas, deixando a ABR tranqüila quanto à liberação definitiva dos pneus reformados.
Dia 16 de janeiro de 2006, a ABR impetrou mandato de segurança contra a Resolução 158. Dia 2 de fevereiro a juíza deferiu a liminar liberando a produção, comercialização e utilização dos pneus até que se façam os testes necessários para definir, de uma vez por todas, o uso do pneus reformado em motos e afins.
No dia 14, para acompanhar e atender ainda melhor o assunto reforma de pneus de motos, e antecipando-se à criação da Câmara Setorial, a ABR criou uma comissão formada por Carlos Alberto de Mello, da Rodabem, do Paraná, Miguel Henrique Moreno, da Morecap, de São Paulo e Marcondes Caldeira, da Pneutruck, do Espírito Santo. Essa comissão acompanha de perto qualquer mudança feita na lei ou no processo para a liberação definitiva da reforma em pneus de motos.
O Juiz Federal Marcos Augusto de Souza proferiu na última semana de março de 2008 sentença na qual atendeu ao pleito da ABR para anular os efeitos da Resoluçaõ do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de pneus reformados de moto. |
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