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EDIÇÃO 59 - OUT NOV DEZ 2007 - Antonio Carlos Fernandes
A polêmica da importação de pneus
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminares que permitiam a importação de pneus usados da Europa e coloca em risco o segmento de reforma de pneus.
O segmento de reforma de pneus foi surpreendido no dia 12 de dezembro por uma notícia que já se arrastava nos últimos meses: a crise que abalou algumas empresas com a sucessiva cassação de liminares pelo Superior Tribunal Federal. A suspensão das liminares pelo STF, que permitiam a importação de carcaças, matéria-prima dos reformadores, deu o tom dessa história que mostra o momento delicado vivido pelo segmento de reforma de pneus no país.

“Algumas empresas têm estoques para mais dois meses. Se continuar assim, não existirá mais o segmento de remoldagem no País”, diz Hersílio Coelho de Moura, diretor-secretário da ABR (Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus), que presidiu a Associação até dezembro de 2007.

Participam da discussão sobre a entrada de carcaças no país o STF, fabricantes e reformadores de pneus. O STF se baseia na lei que proíbe a importação de pneus usados, lei que se fundamenta na questão ambiental – as empresas são acusadas de poluir o ambiente após finalizar o processo de reforma, acusação que contraria laudos de órgãos ambientais.

Os reformadores discordam da lei e se valem das liminares para importar uma matéria-prima que o mercado interno não dispõe – no segmento há 22 empresas que possuem liminares para trazer os pneus até que duas das liminares foram cassadas. O argumento dos fabricantes é que a matéria-prima existe, embora não discutam a qualidade do produto.

Desde que houve a primeira suspensão, em outubro de 2007, as empresas tentam convencer a presidente do STF, a ministra Ellen Gracie, de que a decisão não procede. Elas argumentam que a questão ambiental não é afetada porque as importadoras são obrigadas a destruir cinco pneus inservíveis para cada quatro que importam.

O diretor-secretário da ABR sugere um acordo entre os fabricantes de pneus e os reformadores para que o consumidor não seja prejudicado. “O pneu remoldado é 40% mais barato, por esse motivo o segmento cresceu 65% em cinco anos, contra 2% dos fabricantes. Isso mostra a aceitação do consumidor”.

 

Personagens de uma longa novela
Uma votação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de dezembro, manteve a decisão da ministra Ellen Gracie, que proibiu as empresas de importarem carcaças de pneus para remoldagem. Com a decisão, estão suspensas as liminares que estavam em vigor permitindo as importações.

Ellen Gracie se baseou equivocadamente em dados do Ministério do Meio Ambiente que indicam que esse tipo de importação de “pneus inservíveis”, segundo a assessoria de imprensa do STF, trouxe danos ao Brasil, mais especificamente ao meio ambiente e à saúde.

Na semana anterior, por coincidência, o diretor-secretário da ABR, Hersílio de Moura, publicava carta no jornal Folha de São Paulo, em que mais uma vez refutava os dados que alimentaram a decisão. “Esclareço que não há embasamento técnico para a tese de que o segmento de remoldados importa pneus usados para virar lixo no Brasil. Esse setor é considerado indústria verde em qualquer lugar do mundo”.

Na carta, Hersílio de Moura citava pesquisa do físico Luiz Pinguelli Rosa para sustentar sua posição. “Segundo o estudo do físico Luiz Pinghelli Rosa, o processo de remoldagem utiliza 2,3 menos energia e 25 menos água do que em pneu novo em sua fabricação. Sem falar na economia de 20 litros de petróleo em comparação ao necessário à produção de um pneu novo de carro, número que dobra no caso de pneu de caminhão. Os pneus reciclados podem ser reaproveitados como combustível para altos fornos, na produção de pisos industriais, tapetes de automóvel, borracha de vedação”.

Ainda de acordo com texto publicado pela assessoria do STF na página do tribunal, os ministros Eros Grau, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, três dos sete juizes que votaram contra a proibição, argumentaram que essas empresas estavam sendo tratadas de forma desigual, já que outras empresas não foram impedidas de praticar esse tipo de importação. O ministro Marco Aurélio, segundo o texto, também defendeu que o Supremo discuta o assunto de forma mais ampla com a Procuradoria Geral da República e os advogados de defesa.

Na carta endereçada ao jornal, Hersílio questiona o caminho até agora tomado pela Justiça brasileira. “O que o governo pretende? Impor uma proteção comercial e colocar o mercado de novo sob controle das multinacionais? Sucatear o parque nacional, composto por 130 empresas e mais de 40 mil empregos diretos e indiretos?”.

 

História da importação de pneus
O governo brasileiro proibiu a importação de pneus usados e reformados em 1991, mas seguidas liminares judiciais permitiam que as carcaças fossem importadas para serem recauchutadas por empresas brasileiras. O Brasil também só poderia importar pneus dos países do Mercosul. Por esta razão, a União Européia questionou a prática brasileira na Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao julgar a queixa da União Européia (UE) contra as barreiras impostas no Brasil à importação de pneus recauchutados, a OMC reconheceu o direito brasileiro de restringir a entrada desse produto, mas considerou incompatível com as regras mundiais de comércio as exceções feitas para importação de pneus dos sócios do Mercosul. Também condenou as importações de pneus usados da Europa obtidas por liminares judiciais. Assim a OMC determinou que o Brasil suspendesse definitivamente, inclusive de países do Mercosul, a importação de pneus reformados.

Pelas regras da OMC, o Brasil tem 60 dias para informar como pretende cumprir as determinações do órgão de solução de controvérsias da Organização, que exigiu o fim das irregularidades no comércio de pneus. Terminado o prazo, a UE sinalizará se aceita a solução apresentada pelo Brasil ou reivindicará novas medidas. Caso não cumpra as determinações, a UE poderá aplicar retaliações comerciais contra o Brasil, como o aumento de tarifas de importação para determinados produtos brasileiros, no mercado europeu.

Até a possível autorização para retaliações comerciais, o processo na OMC pode durar mais de um ano, como vem acontecendo no caso vencido pelo Brasil contra os subsídios ao algodão nos Estados Unidos. A intenção do governo brasileiro é discutir os novos passos na próxima reunião da Câmara de Comércio Exterior, que deverá se reunir em fins de fevereiro ou em março. Normalmente, o prazo na OMC entre uma decisão e eventual autorização para retaliações é de 15 meses. É o tempo suficiente que o Brasil espera para negociar um acordo com os parceiros no Mercosul.

 

Mercado em acordo
Como conseqüência do caso da OMC, o governo brasileiro já havia restringido a importação de pneus do Uruguai e Paraguai a 250 mil unidades por ano. A medida gerou protestos dos dois países, que querem discutir o assunto nas instâncias do Mercosul.

Mas o fato de que também a Argentina proíbe a importação desse produto, apesar de determinação contrária do tribunal de solução de controvérsias do Mercosul, fez com que os diplomatas brasileiros sugerissem um acordo. O Brasil propôs como alternativa a criação de uma política comum de aproveitamento de resíduos sólidos, na qual os pneus teriam um capítulo à parte. Isso impediria que outros países, como os da Europa, pudessem usar o Uruguai e o Paraguai como base de remodelagem de seus pneus usados para venda ao Brasil e Argentina, mas permitiria o beneficiamento de pneus usados do Mercosul em fábricas dos dois países.

 
 
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