| Em abril, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação de procedimento ordinário, deferiu a antecipação de tutela para determinar ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que realize os testes de segurança constantes da proposta técnica nº 31.73, em 30 dias a contar da decisão.
A decisão agravada determina que sejam realizados testes de eficiência e qualidade em pneus reformados para utilização em motocicletas, em conformidade com a proposta da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR).
A União requer, por meio do recurso de Agravo de Instrumento, o deferimento de efeito suspensivo ao recurso, afirmando que não cabe ao Contran provar que
os pneus reformados são seguros. Essa obrigação caberia às empresas fabricantes que devem arcar com todos os custos envolvidos nas provas necessárias.
O teste consistirá em comparar o desem
penho de um jogo de pneus fornecido por uma das reformadoras, o qual será submetido a testes comparativos com pneus novos, o que permitirá aferir o grau de confiabilidade dos pneus reformados, com o objetivo de demonstrar a compatibilidade entre os pneus novos e os que são fornecidos pela indústria de reforma de pneus.
Segundo a Desembargadora Federal que está apreciando o Agravo de Instrumento, a proibição pura e simples da venda de produtos remanufaturados não é a melhor política, motivo pelo qual manteve autorizada a utilização de pneus reformados de moto até que um teste confiável seja realizado para todo o setor, mesmo porque a proibição desconsidera a evolução tecnológica e o trabalho sério comprometido que esteja sendo realizado pelas empresas.
A União tem a pretensão de suspender a decisão agravada, o que impediria a realização dos testes de segurança em um determinado jogo de pneus reforma
dos de moto. Isto porque entende que não é necessário ser técnico para observar que testar apenas o pneu fornecido por um recuperador não representará, segundo ela, um demonstrativo razoável de qualidade que possa estendido a toda a cadeia de produção envolvida.
Em contrapartida, fica evidente que não há dificuldade de ampliar a extensão dos testes, mediante a formulação de nova proposta onde o teste possa efetivamente ser realizado de forma ampla e com diversos produtos remodelados, reformados ou recauchutados que estejam disponíveis no mercado.
Diante dessa questão, o departamento jurídico da ABR entrou com recurso judicial concordando com a Desembargadora Federal, Dra. Selene Maria de Almeida, defendendo que o Inmetro realize os testes com critério, de forma ampla, com a totalidade dos produtos do segmento de reforma de pneus.
Um bom caminho para que todos os pneus reformados para motos obedecessem aos mesmos critérios de qualidade, durabilidade e segurança, seria realmente a certificação das reformadoras por um órgão credenciado do Inmetro. Seria, então, fixada uma data para que todos os reformadores se adequassem às regras de segurança fixadas pelo Inmetro e, a partir de então, somente as empresas que fossem aprovadas nos testes de certificação estariam aptas a continuar no mercado.
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