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ARQUIVO 29
EDIÇÃO 57 - MAI 2007 - Graziela Potenza
Reformadores precisam estar atentos aos processos
Decisão jurídica proferida inspira atenção aos reformadores para pneus de motos, portaria em vigor para reforma de pneus de passeio requer certificação e reforma de pneus de carga está em trâmite no Inmetro.
Reivindicamos testes justos para pneus de motos
Em abril, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação de procedimento ordinário, deferiu a antecipação de tutela para determinar ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que realize os testes de segurança constantes da proposta técnica nº 31.73, em 30 dias a contar da decisão.

A decisão agravada determina que sejam realizados testes de eficiência e qualidade em pneus reformados para utilização em motocicletas, em conformidade com a proposta da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR).

A União requer, por meio do recurso de Agravo de Instrumento, o deferimento de efeito suspensivo ao recurso, afirmando que não cabe ao Contran provar que
os pneus reformados são seguros. Essa obrigação caberia às empresas fabricantes que devem arcar com todos os custos envolvidos nas provas necessárias.

O teste consistirá em comparar o desem
penho de um jogo de pneus fornecido por uma das reformadoras, o qual será submetido a testes comparativos com pneus novos, o que permitirá aferir o grau de confiabilidade dos pneus reformados, com o objetivo de demonstrar a compatibilidade entre os pneus novos e os que são fornecidos pela indústria de reforma de pneus.

Segundo a Desembargadora Federal que está apreciando o Agravo de Instrumento, a proibição pura e simples da venda de produtos remanufaturados não é a melhor política, motivo pelo qual manteve autorizada a utilização de pneus reformados de moto até que um teste confiável seja realizado para todo o setor, mesmo porque a proibição desconsidera a evolução tecnológica e o trabalho sério comprometido que esteja sendo realizado pelas empresas.

A União tem a pretensão de suspender a decisão agravada, o que impediria a realização dos testes de segurança em um determinado jogo de pneus reforma
dos de moto. Isto porque entende que não é necessário ser técnico para observar que testar apenas o pneu fornecido por um recuperador não representará, segundo ela, um demonstrativo razoável de qualidade que possa estendido a toda a cadeia de produção envolvida.
Em contrapartida, fica evidente que não há dificuldade de ampliar a extensão dos testes, mediante a formulação de nova proposta onde o teste possa efetivamente ser realizado de forma ampla e com diversos produtos remodelados, reformados ou recauchutados que estejam disponíveis no mercado.

Diante dessa questão, o departamento jurídico da ABR entrou com recurso judicial concordando com a Desembargadora Federal, Dra. Selene Maria de Almeida, defendendo que o Inmetro realize os testes com critério, de forma ampla, com a totalidade dos produtos do segmento de reforma de pneus.

Um bom caminho para que todos os pneus reformados para motos obedecessem aos mesmos critérios de qualidade, durabilidade e segurança, seria realmente a certificação das reformadoras por um órgão credenciado do Inmetro. Seria, então, fixada uma data para que todos os reformadores se adequassem às regras de segurança fixadas pelo Inmetro e, a partir de então, somente as empresas que fossem aprovadas nos testes de certificação estariam aptas a continuar no mercado.

 

Pneus de Passeio - Registro no Inmetro
Os reformadores de pneus de passeio devem estar atentos, pois a Portaria Inmetro nº 252, de 16/10/2006, que estabelece novo mecanismo de avaliação da conformidade compulsória para esse serviço, passou a vigorar a partir de 1º de março de 2007.

Isto significa que todas as unidades reformadoras de pneus de passeio devem atender à referida portaria sob pena de não poder executar as suas atividades.

As unidades reformadoras que tiveram sua conformidade avaliada, pelo mecanismo de avaliação da conformidade da Certificação, por um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro até 28 de fevereiro de 2007, deverão obter registro, junto ao Inmetro, antes do término do contrato com o organismo que o certificou. Este contrato com o Organismo de Certificação não pode ter um prazo de validade superior a 3 (três) anos, contados a partir de 01 de março de 2006.

Cabe esclarecer que o mecanismo de avaliação da conformidade estabelecido na referida Portaria, é o da Declaração da Conformidade do Fornecedor, cujo registro é concedido pelo Inmetro após análise de documentação e verificação da infra-estrutura da unidade formadora, por um técnico da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ, do estado a que a unidade reformadora pertencer.

Desta forma, todos os reformadores que ainda não foram registrados devem procurar urgentemente o representante da RBMLQ, para solicitação de seu registro.

Pelo mecanismo de Avaliação da Conformidade da Certificação, atendendo à referida portaria, isto é até 28/02/07, foram certificadas 84 unidades reformadoras.
Todas as informações pertinentes ao assunto estão disponíveis no site do Inmetro (inmetro. gov.br), nos órgãos da RBLMQ e na ABR.

 

Pneus de Carga no Inmetro - RTQ em processo - RAC sendo elaborado

A formatação e padronização do documento RTQ (Regulamento Técnico de Qualidade) está em processo nas dependências do Inmetro. A ABR deu entrada em dezembro de 2006.

O RAC (Regulamento da Avaliação da Conformidade) para pneus de carga, ainda está sendo elaborado.

 

 
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