| No dia 13 de julho, atendendo o convite do Inmetro para análise das propostas contidas na consulta pública da Portaria 91, do Regulamento de Avaliação da Conformidade dos pneus de passeio a ABR esteve presente para definir alguns pontos.
O principal deles foi a garantia de manter o dia 01.01.2007 como data final para que todos os reformadores estejam adequados para receber o registro do Inmetro, conforme decisão de sua diretoria. A ABR entende que essa decisão de registrar, em vez de certificar, é descriminatória. Ficou garantido que essa data não será mais prorrogada. A ABR e a Aresp fizeram questão de que essa data fosse registrada em ata, além do compromisso do presidente do Inmetro de que ela não seria mudada.
O lado negativo da reunião foi a constatação de que as propostas do Inmetro, através da consulta pública anterior, foram mantidas. Das sugestões enviadas por todos os interessados praticamente nenhuma foi aceita, pois, segundo o presidente do Inmetro, Alfredo Lobo, apesar de ele aceitar as sugestões, a decisão final cabe a ele. Isso, mesmo depois de tanto a ABR como a grande maioria dos presentes na reunião fazerem contestações e considerações importantes.
A publicação da redação definitiva da portaria estava prevista para o final de julho, o que não ocorreu, o que deixa a ABR e todos os envolvidos temerosos com esse atraso.
A fiscalização e avaliação será feito pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (IPEM) e não mais pelos Organismos de Certificação de Produtos e Serviços (OCPS). Essa atitude contraria o desejo da ABR e de todo o setor porque o IPEM não tem a mesma atribuição que as OCPS, que são acreditadas pelo próprio Inmetro.
O presidente do Inmetro afirmou que o fato de uma empresa ser certificada ou registrada não muda em nada o mérito do processo, pois, em ambos os casos, serão ostentados o selo do Inmetro.
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