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ARQUIVO 29
EDIÇÃO 54 - JUN 2006 - Francisco Reis
Tudo discutido e nada resolvido
A certificação das reformadoras de pneus de passeio está virando uma novela. Depois de dar um prazo e prorrogá-lo por duas vezes, o Inmetro volta atrás e propõe o inaceitável.
Mais uma vez, as empresas reformadoras de pneus de passeio não conseguiram certificar suas unidades por uma série de fatores, principalmente pela falta de normas que deveriam ter sido estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Prevendo que o prazo não seria cumprido, o Inmetro baixou mais uma portaria, a de número 91, em 6 de abril de 2006, onde seu presidente coloca em consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que todos os setores envolvidos, inclusive pessoas físicas, se manifestem sobre o conteúdo do texto da Portaria 91.

O Inmetro já apresentou uma proposta de texto para uma portaria definitiva, sendo que alguns itens vão contra aos interesses da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR) que preparou e enviou uma contestação ao Instituto. Cabe salientar, que não foi apenas a ABR que teve essa atitude, outras entidades como a Associação Brasileira dos Importadores de Pneus (Abip) e Associação das Empresas de Recauchutagem de Pneus do Estado de São Paulo (Aresp) também apresentaram suas contestações.

Um dos principais artigos que vem contra os interesses dos associados da ABR é a retirada da possibilidade dos reformadores de conseguirem a certificação, mudando para um simples registro. Segundo Carlos Thomaz, assessor Técnico da ABR, isso seria uma discriminação contra o setor. “Porque os fabricantes de pneus podem ostentar os certificados e os reformadores não?”, pergunta Thomaz. “Do ponto de vista de marketing, é muito importante ter a certificação. Um cliente pergunta se a minha empresa tem certificado e eu digo que não, apenas registro. Ele vai estranhar porque o mundo inteiro está indo para a certificação e minha empresa só tem registro, cria uma idéia de inferioridade”.

 

Próximo passo
Uma equipe do Inmetro irá analisar todas as sugestões e, dada a importância e volume das contestações, deverá compor uma comissão com técnicos de várias áreas e estudar um caminho onde atenda os interesses dos reformadores e dos usuários. Nosso principal objetivo é atender o cliente da melhor forma possível, com produtos da mais alta qualidade e certificado por um órgão acima de qualquer suspeita.

“O principal ponto da nossa contestação se prende ao fato de que no âmbito comercial, quando a Portaria nº 91 promove uma mudança de certificação de produto para produto registrado, altera o status de forma negativa em relação aos nossos clientes”, diz Hersílio Moura, presidente da ABR.

A ABR conclui que esses valores, entre certificação e registro podem criar uma conotação de inferioridade e descrédito para quem usa o pneu reformado se for aplicado o termo registro.

Ainda segundo a Associação, fica implícita uma posição de produto inferior onde se observa apenas o registro, sendo que essa prática de reforma é utilizada no mundo todo, principalmente em países de primeiro mundo com qualidade e segurança comprovadas.

 

O enredo da novela
A Resolução n.º 7, de 05 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) determinou ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) elaborar Regulamentação Técnica com vistas à certificação compulsória de todos os pneus comercializados no País.

Em 27 de setembro de 2001, o Inmetro baixou a Portaria 133 na qual resolvia, entre outras coisas, aprovar o Regulamento Técnico para pneus reformados e determinar que os mesmos, comercializados no País, a partir de 01 de janeiro de 2004, ostentassem um selo auto-adesivo com o símbolo de identificação da certificação.

O prazo acabou e por falta de definição do Inmetro, os reformadores não puderam ter a certificação exigida pela Portaria 133 na data prevista. Em 31 de maio de 2004, o Inmetro baixou a Portaria 107, determinando dia 1º de julho como prazo final para que todos reformadores de pneus de automóvel tivessem a certificação.

A Portaria 91, de 6 de abril de 2006, abriu a consulta pública para elaborar uma outra Portaria Definitiva, e adiou o prazo para a certificação até o dia 31 de outubro de 2006. O que parecia definitivo, se mostrou provisório. No dia 3 de julho de 2006, o presidente do Inmetro baixou a Portaria 163, que determina que os pneus reformados comercializados no País, a partir de 01 de janeiro de 2007, ostentem o selo de identificação da conformidade, de acordo com o Regulamento Técnico. Esperamos que esta seja a data definitiva do fim da novela.

 

 

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