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ARQUIVO 29
EDIÇÃO 52 - FEV 2006 - Carlos Thomaz
Alerta aos reformadores de pneus de passeio
A ABR, com o objetivo de esclarecer o reformador, publica os principais pontos da Regulamentação da Avaliação da Conformidade, orientando o reformador a fazer auto-gestão do Sistema de Qualidade.
Certificação dos pneus reformados para pneus destinados a automóveis, caminhonetes e seus rebocados.
1. Mecanismo de avaliação da conformidade
Faz parte das etapas do mecanismo de avaliação da conformidade da unidade reformadora, a avaliação do seu Sistema de Gestão da Qualidade e a realização de ensaios nos pneus por ela reformados.

 

2. Requisitos para avaliação, do Sistema de Gestão da Qualidade da unidade reformadora.
2.1 Materiais empregados na reforma de pneus

A unidade reformadora deve obedecer as instruções de uso fornecidas pelos fabricantes dos materiais empregados na reforma e manter os registros dos materiais empregados, exceto o pneu a ser reformado.

Os materiais empregados para reforma são os seguintes:

• Carcaça
• Banda de rodagem (pré-moldada ou não)
• Borracha de ligação
• Borracha antiquebra
• Reparo de borracha
• Manchão
• Cimento vulcanizante
• Selante
• Cola (solução de borracha)

Os materiais fornecidos pelos fabricantes devem conter no mínimo os seguintes dados:

• Prazo de validade
• Condições de armazenamento
• Especificação dimensional
• Instrução de aplicação/uso
• Cuidados no manuseio

 

2.2 Pneu para reforma
O pneu a ser reformado deve conter no mínimo os seguintes dados:

• Identificação do fabricante
• Dimensão do pneu
• Tipo de construção do pneu
• A identificação para o uso de câmara (tube type) ou sem câmara (tubeless)
• Índice de carga e velocidade
• Data de fabricação do pneu

 

2.3 Controle do processo de reforma

O reformador deve manter procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas, em local de fácil acesso, para o processo de reforma de pneus de maneira a assegurar o atendimento a este Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para:

• Inspeção de recebimento
• Limpeza
• Exame de classificação
• Raspagem
• Escareação
• Reparação
• Aplicação de cola
• Aplicação da banda de rodagem
• Aplicação da antiquebra (quando aplicável)
• Vulcanização
• Inspeção final

No procedimento de raspagem, deve constar as pressões mínima e máxima do pneu para o processo de raspagem e a especificação da textura e raio de raspagem ou gabarito.

O procedimento de reparação deve estabelecer o atendimento as especificações do fabricante do reparo, contendo no mínimo: tabela de aplicação de manchões e textura adequada para aplicação.

No procedimento para aplicação da banda de rodagem, devem constar as pressões mínima e máxima do pneu para a aplicação destes materiais.

No procedimento de vulcanização, deve constar: tempo, temperatura e pressão, para cada processo, respeitando as especificações dos fornecedores dos materiais.

Na inspeção final, o pneu reformado que apresentar uma ou mais das seguintes ocorrências: separação entre banda de rodagem e carcaça, separação das lonas ou cinturas ou deformação da carcaça, estará desqualificado para o uso, devendo ser inutilizado.

Quando o pneu pertencer a terceiros, o reformador deve emitir um laudo técnico de reprovação e inutilizar a reforma.

Deve ser verificada a existência das marcações exigidas no item 5 do Regulamento Técnico anexo à Portaria 133 de 27 de setembro de 2001, do Inmetro.

 

2.4 Controle de equipamentos de inspeção e medição
O reformador deve estabelecer procedimento de controle de cada equipamento e instrumento de medição utilizado na reforma dos pneus.

Deverão ser mantidos registros deste controle, contendo no mínimo:

• Identificação
• Periodicidade de manutenção
• Periodicidade de calibração
• Os registros de suas realizações

Os instrumentos de medição devem ser calibrados por laboratórios que possam prover rastreabilidade a padrões nacionais de medida.

 

2.5 Treinamento de reclamação
O reformador deve possuir procedimento para atendimento das reclamações e manter os registros das ações corretivas implementadas decorrentes destas, relativas aos pneus reformados.

 

2.6 Treinamento/Qualificação

O reformador deve manter registros de qualificação e treinamento dos funcionários que realizam o serviço de reforma dos pneus. Estes registros devem conter no mínimo:

• Nome
• Data de admissão
• Relação dos equipamentos que está qualificado a operar, com as respectivas datas de qualificação
• Relação dos treinamentos recebidos (internos e externos), com as respectivas cargas
horárias, quem ministrou e a data de realização
• Evidências objetivas do treinamento

 

2.7 Ensaios

Os ensaios devem ser realizados conforme descrito no item 6 do Regulamento Técnico, anexo a Portaria Inmetro n.º 133, de 27 de setembro de 2001.

 

2.8 Amostragem

Para a realização dos ensaios será coletado, aleatoriamente, por família de pneu reformado, uma amostra composta de prova, contra-prova e testemunha.

 

2.9 Aprovação
Para aprovação, a amostra de prova deve atender ao item 6 do Regulamento Técnico , anexo a Portaria Inmetro n.º 133, de 27 de setembro de 2001 (veja no site www.abr.org.br em Segmento e Gestão/Consultoria técnica, todas portarias na íntegra, para consulta).

 

2.10 Reprovação no ensaio

No caso de reprovação da amostra de prova, o ensaio deve ser repetido nas amostras de contra-prova e testemunha, devendo ambas serem aprovadas.

Caso ocorra reprovação na amostra de contra-prova ou testemunha, outras duas amostras devem ser coletadas e ensaiadas, devendo ambas serem aprovadas.

Caso ocorra novamente reprovação em uma destas amostras, a unidade reformadora não deve ser licenciada para a respectiva família.

 

2.11 Avaliação para manutenção da Certificação da Unidade Reformadora

Após a concessão da licença de uso da marca de conformidade, deve ser realizada, pelo menos, a cada 12 (doze) meses uma avaliação do sistema de gestão da qualidade da Unidade Reformadora, descrito anteriormente.

Caso seja constatada alguma não confor-midade durante a avaliação, a unidade reforma-dora deve, em um prazo acordado com o Organismo de Avaliação da Conformidade Credenciado (OACC), corrigir as não conformidades.

Quando a não-conformidade constatada puder afetar todas as famílias, o reformador deve ter suspensa suas atividades até que sejam tomadas as ações corretivas necessárias.

Pelo menos 25% das famílias certificadas, a cada 24 meses devem ser ensaiadas, conforme o item 6.5 deste RAC e obter a aprovação.

Ocorrendo reprovação neste ensaio, amostras de outras famílias devem ser ensaiadas e aprovadas, de modo a se obter aprovação em 25% das famílias certificadas.

A unidade reformadora deve ter suspensa, temporariamente, a licença para o uso da Marca de Conformidade naquela família reprovada, até que sejam tomadas ações corretivas pertinentes.

 

 
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