O Contran demorou 14 meses para perceber que o estudo que serviu de base para a Resolução 158, que proibia o comércio de pneus reformados para moto, era tão sólido quanto a areia do deserto.
Para reparar a injustiça, concedeu seis meses para que fosse elaborado um novo teste, desta vez, com normas e procedimentos definidos de maneira técnica e uma avaliação por organismos independentes.
Para descobrir se “é possível obter pneus reformados tão bons quanto os pneus novos atualmente comercializados e se os pneus reformados disponíveis no mercado implicam em risco adicional significativo à segurança no trânsito”, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pediu por meio do ofício 573/2005 ao IPT, que elaborasse os testes para a responder essas perguntas. O IPT elaborou a Proposta Técnica nº 31.731 propondo a avaliação comparativa entre pneus reformados e pneus novos para motocicletas.
A proposta, datada do dia 20 de maio de 2005, não foi para frente pois, apesar de os testes de laboratórios estarem definidos, faltavam os dados para que o IPT parametrizasse o teste de dirigibilidade. “Colocaríamos três pilotos e eles dariam notas. Mas isso tem que ter um critério por escrito, se não fica uma avaliação subjetiva. Com algo escrito, é possível passar para vários pilotos trabalharem sobre esses dados, garantindo a imparcialidade”.
Enquanto o IPT ficava esperando mais informações, a ABR tomou todas as providências de forma independente, elaborando uma bateria de testes pertinentes aos pneus reformados de motocicleta, com relação à segurança, se utilizando dos laboratórios do Senai de São Leopoldo (RS), especializado em polímeros, e Senai de São Bernardo do Campo (SP), além do Parabor, de São Paulo, todos certificados pelo Inmetro.
Além disso, enviou amostras de pneus reformados e novos para o Instandards Testing Laboratories, Inc-USA, para serem submetidos a testes dinâmicos de velocidade sobre carga, em conformidade com a Portaria nº 35, de 5 de março de 2001, que estabelece requisitos e métodos de ensaio para pneus destinados a motocicletas e ciclomotores a pneus novos. Todos os resultados, tanto no Brasil, como no exterior, foram positivos, comprovando a qualidade dos pneus reformados para motocicletas.
Mesmo com todos esses dados, de institutos independentes comprovando a qualidade dos pneus reformados para motocicleta, o Contran ainda não deu sinal de revogar a Resolução 158, ou prorrogar o prazo que acaba dia 31 de dezembro.
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