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ARQUIVO 29
EDIÇÃO 51 - DEZ 2005 - Francisco Reis
De empresário a fora-da-lei em um dia
Isso é o que pode acontecer com os reformadores de pneus de motocicletas caso o Governo não revogue a Resolução 158 que proíbe o uso de pneus reformados em motonetas, motocicletas e triciclos.
No dia 22 de abril de 2004, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), baixou a Resolução nº 158 a qual proibia o uso em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

A alegação do Contran para a proibição era a “necessidade de prover condições de segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas”, o que segundo seu parecer, “o pneu reformado não ofereceria”.

Até este ponto nada de estranho, pois é atribuição do Contran legislar sobre o trânsito. O grande problema é que o órgão tomou uma decisão baseada em um teste feito sem critérios técnicos.

“A proibição inicial foi feita devido a um teste que realizado sem critérios técnicos”, lembra Francisco Emílio Nigro, diretor Financeiro do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo. “O relatório técnico não era sólido. Esse é o grande problema. Foi baixada uma proibição baseada em um relatório sem consistência”.

A alegação de Nigro é confirmada pelo próprio Contran, que, depois de 14 meses, muita mobilização da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR) e muito prejuízo para os reformadores, baixou a Resolução 173, em 23 de junho de 2005, suspendendo a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo até dia 31 de dezembro de 2005.

Na Resolução 173, o Contran admite ter tomado a decisão da proibição baseado em um laudo inconclusivo. Isso fica claro quando a resolução diz: “considerando a necessidade de conclusão dos estudos técnicos que versam sobre a segurança de uso dos pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, resolve:...”

A pergunta que fica no ar é a seguinte: se os estudos não foram conclusivos, porque o Contran proibiu o uso dos pneus reformados? O Contran demorou 14 meses para perceber que os testes não eram conclusivos? Por que não manteve a comercialização até ter os estudos conclusivos?

Nesses 14 meses os prejuízos são incalculáveis. Para se ter uma pequena idéia, apenas na Rodabem Resolagem, uma das 120 empresas que atuam no setor, foram demitidos 28 funcionários. A produção que era de 14 mil pneus/mês, caiu para 9.000 pneus/mês.

 

Em busca da verdade

O Contran demorou 14 meses para perceber que o estudo que serviu de base para a Resolução 158, que proibia o comércio de pneus reformados para moto, era tão sólido quanto a areia do deserto.

Para reparar a injustiça, concedeu seis meses para que fosse elaborado um novo teste, desta vez, com normas e procedimentos definidos de maneira técnica e uma avaliação por organismos independentes.

Para descobrir se “é possível obter pneus reformados tão bons quanto os pneus novos atualmente comercializados e se os pneus reformados disponíveis no mercado implicam em risco adicional significativo à segurança no trânsito”, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pediu por meio do ofício 573/2005 ao IPT, que elaborasse os testes para a responder essas perguntas. O IPT elaborou a Proposta Técnica nº 31.731 propondo a avaliação comparativa entre pneus reformados e pneus novos para motocicletas.

A proposta, datada do dia 20 de maio de 2005, não foi para frente pois, apesar de os testes de laboratórios estarem definidos, faltavam os dados para que o IPT parametrizasse o teste de dirigibilidade. “Colocaríamos três pilotos e eles dariam notas. Mas isso tem que ter um critério por escrito, se não fica uma avaliação subjetiva. Com algo escrito, é possível passar para vários pilotos trabalharem sobre esses dados, garantindo a imparcialidade”.

Enquanto o IPT ficava esperando mais informações, a ABR tomou todas as providências de forma independente, elaborando uma bateria de testes pertinentes aos pneus reformados de motocicleta, com relação à segurança, se utilizando dos laboratórios do Senai de São Leopoldo (RS), especializado em polímeros, e Senai de São Bernardo do Campo (SP), além do Parabor, de São Paulo, todos certificados pelo Inmetro.

Além disso, enviou amostras de pneus reformados e novos para o Instandards Testing Laboratories, Inc-USA, para serem submetidos a testes dinâmicos de velocidade sobre carga, em conformidade com a Portaria nº 35, de 5 de março de 2001, que estabelece requisitos e métodos de ensaio para pneus destinados a motocicletas e ciclomotores a pneus novos. Todos os resultados, tanto no Brasil, como no exterior, foram positivos, comprovando a qualidade dos pneus reformados para motocicletas.

Mesmo com todos esses dados, de institutos independentes comprovando a qualidade dos pneus reformados para motocicleta, o Contran ainda não deu sinal de revogar a Resolução 158, ou prorrogar o prazo que acaba dia 31 de dezembro.

 

Conseqüências desastrosas

Consultado sobre a posição do Contran, a assessoria de imprensa informou que, devido à mudança do presidente, com a saída de Ailton Brasiliense Pires e a chegada de Alfredo Peres, “não foi possível localizar alguém que pudesse responder sobre o assunto”.

Caso a Resolução 158 não seja revogada, a Resolução 173 perderá efeito no dia 31 de dezembro e no dia seguinte, 1º de janeiro de 2006, o uso dos pneus reformados em motocicletas volta a ser proibido.

“Vou dormir como empresário e acordar como fora-da-lei”, desabafa Cláudio Davi Murbach, proprietário da Rodabem Resolagem, que há 10 anos reforma pneus de motocicletas. “Nunca tive uma reclamação com relação aos pneus que fabrico. Nunca fiquei sabendo de motociclista que caiu por usar pneu reformado”, afirma Murbach.

A Rodabem tem 14 anos de existência, sendo que há 10, dividiu suas atividades em reformas de pneus de passeio e cargas, e reformas de pneus de motocicleta, para se aperfeiçoar ainda mais em cada segmento.

A produção atual é de 9.000 pneus mensais, mas chegou a ser de 14.000, antes da Resolução 158. “Demiti metade dos meus funcionários e caso a Resolução 158 volte a entrar em vigor não sei o que farei”, lamenta o proprietário da Rodabem, empresa que teve seus pneus aprovados em testes nos Estados Unidos.

Para manter a qualidade, o fornecedor de matéria-prima freqüentemente visita a empresa para acompanhar o processo de reforma, passar novas informações e garantir sempre um produto de alta qualidade.

 

 
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