29

ARQUIVO 29
EDIÇÃO 47 - FEV 2005 - Francisco Reis
O mundo tributário é o mundo dos devedores
O governo tenta compensar por meio de Medidas Provisórias que aumentam tributos e alargam a base de recolhimento.
O governo deu um “belo presente” aos contribuintes. No penúltimo dia do ano passado, publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 232 (MP 232), que alterou a Legislação Tributária Federal. Alterou e para pior pois aumentou o número de empresas que sofrerão retenção de impostos, como empresas de transportes, engenharia, publicidade entre outras.

Segundo alguns especialistas, isto poderá inviabilizar o futuro de muitas prestadoras de serviços. Júlio César Zanluca,empresário e coordenador técnico do site Portal Tributário (www.portaltributario.com.br) ficou assustado ao tomar conhecimento da MP 232 que, segundo ele, propõe o “golpe de morte” para as pequenas empresas de serviços,aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas.

“Nos últimos anos, houve um enorme desestímulo à geração de investimentos (e em decorrência de empregos), promovidos por ”governos do povo”, afirma Zanluca. “Isso aconteceu devido ao aumento absurdo das alíquotas do PIS e da Cofins, lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos. O “P”da CPMF é de provisória ou de politicagem? Houve ainda a retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços e aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003, de 12 para 32%”.

Para provar sua tese, Zanluca fez um cálculo de quanto uma empresa irá pagar sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00,considerando uma prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS.

Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma sobra, após pagar os tributos acima, de R$ 607,70, o que significa uma tributação de 39,23% sobre o faturamento. Desta sobra terá que pagar salários, FGTS, férias, 13º salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e ainda mais impostos como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc e outras despesas.

 

Solução mais fácil
Todos devem se perguntar por que o governo aumenta os impostos com uma freqüência acima da necessária. “A origem desses aumentos de impostos é a idéia de que há muita sonegação, há muita renúncia fiscal então a saída é aumentar”, afirma Wladimir Novaes Martinez, consultor em Direito Previdenciário. “Isto porque os bons contribuintes, as grandes empresas, vão continuar pagando os impostos, ainda que estes aumentem”.

Segundo Martinez, esta é a solução tributária fácil. Um novo governo deveria fiscalizar bem, cobrar bem e agilizar a cobrança, porque às vezes,o fiscal até cobra os impostos devidos, mas o devedor demora 15 anos para pagar. “As empresas que estão estabelecidas no mundo econômico acabam pagando”, lamenta Martinez que explica que, por enquanto, é apenas uma medida provisória e os empresários temem que vire lei.

Muita gente contesta a medida provisória que só pode ser usada como medida de urgência ou de conveniência. “Urgência não tem, mas como o significado de conveniência é subjetivo, o Governo faz o que bem entende”. Vários sindicatos,associações e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão se mobilizando para impedir que a MP 232 vire lei.

A ABR,com mais de 1.310 entidades, subscreveu manifesto contra a aprovação da MP 232 e integra a Frente Brasileira contra esta medida.

O consultor em Previdência Social tem suas dúvidas sobre a eficácia dessas ações. “O contribuinte não tem um órgão importante,de peso e com credibilidade como o IBGE, para poder provar ao Governo que não há mais capacidade contributiva”. Segundo ele, protestos, bravatas e entrevistas em jornais e revistas não convencem um juiz, pois,segundo o Governo, a MP “é da conveniência do País”, logo, é necessária e não pode ser derrubada. “Se uma empresa, ou uma associação for ao juiz, mostrar sua planilha de custo, explicar que para produzir seu produto gasta R$ 100,00, vende este produto por R$ 120,00 e que os impostos que teria que pagar somam R$ 140,00, com certeza ele terá ganho de causa”,orienta o consultor Wladimir Martinez. “Fica provado que a capacidade contributiva está exaurida. Sem mostrar planilha,provar onde está o arrocho, fica difícil. É só chamar atenção”.

Mesmo sem ter um órgão que pudesse dar o respaldo técnico necessário, a mobilização contra a MP 232 já deu algum resultado. Ainda não foi cancelada, mas teve alguns adiamentos. Júlio Zanluca informou que uma nota da Receita Federal explica que “a pedido dos setores produtivos”, adia para 1º de março os efeitos da medida provisória 232, previstos para 1º de fevereiro. Com isso, as empresas das áreas de transporte, clínicas médicas, engenharia e de publicidade e propaganda terão mais um mês de prazo para que seja majorada a retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL sobre seus faturamentos. Além disso, o aumento da CSLL só acontecerá em 01/04/2005 e a retenção do Imposto de Renda só no dia 01/01/2006.

O empresário afirma que este é um primeiro recuo, mas deve ser comemorado com moderação, pois se trata apenas de um adiamento e não uma mudança dos efeitos perniciosos da MP. “Outros dispositivos maléficos da MP 232 continuam prejudicando o contribuinte, como aumento de tributos e limitação de defesa do contribuinte”, alerta. Ele entende que a pressão da sociedade sobre o Congresso resultará na mudança da MP 232 e na rejeição de seus artigos que tratam de aumentos tributários.

A ABR é uma das entidades que apóiam a “Mobilização Nacional contra a MP 232/04” defendendo os interesses de seus associados.

 

 
<•> Voltar para índice PNEWS 47
<•> Voltar para Revistas anteriores
 
 

Associe-se