29 JUL 2013 - PNEWS 81 - José Carlos Cabral 29

Por volta da metade do mercado está regular com o registro do Inmetro

Até o dia 21 de junho de 2013, o número de Unidades Reformadoras registradas no Inmetro indica que cerca de 50% do segmento de reforma, composto de 1,3 mil empresas, está regular. Reforçamos que a relação divulgada nesta matéria é resultado de pesquisa no site do Inmetro, baseado nas portarias publicadas.
 
Bem antes de 19 de novembro de 2012, quando terminou o prazo de adequação à Portaria nº 444 da RAC (Regulamentação de Avaliação da Conformidade) a ABR alerta que o mercado deve se mobilizar, pois sem o registro a empresa reformadora não pode realizar o serviço.
 
Interrupção e multa
A ABR reforça que já foi solicitada aos órgãos responsáveis (Ipem e Inmetro) a realização de um programa de fiscalização nas empresas, de forma a regularizar a situação do segmento. Tal medida está prevista no Art. 7 da Portaria nº 444: “Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.”
 
A reformadora irregular poderá ter as suas atividades interrompidas se não tiver o registro no Inmetro, quando for fiscalizada. Além disso, a empresa irregular terá que pagar uma multa de até R$ 50.000 e, de acordo com o Art. 9º da Lei 9.933/1999, “as multas poderão ser aplicadas em dobro em caso de reincidência”.
 
VEJA a matéria da Revista PNEWS 81. Pág 14.
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